Lei nº 14.260 de 8 de dezembro de 2021
A Lei da Reciclagem tem como objetivo fomentar a economia circular e a preservação ambiental, permitindo que empresas e pessoas físicas direcionem recursos para projetos de reciclagem e sustentabilidade.
Áreas de abrangência:
Empresas contribuintes de Imposto de Renda, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.
Pessoas físicas, contribuintes de Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa), podem destinar até 6%.
Todos os projetos aprovados na Lei da Reciclagem podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal.
O Batimento do imposto se dá diretamente na DARF.
A aprovação do projeto pelo Ministério do Meio Ambiente pode ser confirmada por meio da sua publicação no DOU (Diário oficial da União).
Para empresas
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal)
4º passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda
5º passo: Comunicar imediatamente o proponente do projeto para que ele emita o recibo de mecenato
6º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei Rouanet
7º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação por 6 anos
Para pessoas físicas
Atenção! Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto.)
4º passo: Comunicar ao proponente do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação)
5º passo: No ano seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo "Lei da Reciclagem"
6º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos
O valor destinado aportado no projeto será abatido na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao seu Imposto de renda devido. No caso de direito à restituição, o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.
As empresas aptas a incentivar projetos aprovados na Lei da Reciclagem podem destinar, dentro do mesmo exercício fiscal, até 1% do Imposto de Renda devido.
O incentivo fiscal da Lei da Reciclagem compete somente com o incentivo fiscal da Lei de Incentivo ao Esporte até o limite de 1%.
Lei da Reciclagem = Limite 1%
Lei de Incentivo ao Esporte = Limite 2%
Lei da Reciclagem + Lei de Incentivo ao Esporte = Limite 2%
O benefício fiscal da Lei Rouanet compete apenas com o benefício fiscal da Lei de Incentivo ao Esporte, limitado à 1% do valor do Imposto de Renda devido.
Quem pode inscrever projetos
Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, que atuem na cadeia produtiva da reciclagem, incluindo coleta, triagem, beneficiamento, transformação ou comercialização de materiais recicláveis.
A Lei da Reciclagem permite ao proponente do projeto incluir em sua planilha de orçamento a despesa com elaboração do projeto, até o limite de R$ 6.000,00.
Captação de recursos
A Lei da Reciclagem permite ao proponente do projeto incluir em sua planilha de orçamento a despesa com serviços de captação de recursos, limitando esta despesa em 8% do valor do projeto, até o teto de R$ 120.000,00.
O patrocínio a projetos independe de o incentivador possuir CND (Certidão Negativa de Débito)
Para cada projeto é aberta uma conta corrente, com o propósito específico, de responsabilidade exclusiva do empreendedor cultural, e que posteriormente será auditada e objeto de prestação de contas ao Ministério do Meio Ambiente.
A empresa incentivadora não é corresponsável pela gestão dos recursos destinados ao projeto incentivado. O incentivador apenas destina ao projeto os recursos que seriam utilizados para quitação do imposto, e usufrui de todos os benefícios da Lei Rouanet.
Todos os projetos aprovados apresentam objetivo, cronograma e orçamento, entre outras informações relevantes, que permitem a avaliação de retorno dos recursos aplicados.
Texto da Lei e Instrução Normativa
Disponíveis no site do Ministério do Meio Ambiente