Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) tem o objetivo de captar recursos para estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação de pessoas com deficiência, incluindo-se a promoção, a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento, a reabilitação, indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
Os recursos obtidos pelo PRONAS/PCD serão investidos em ações e serviços de reabilitação compreendendo a prestação de serviços médico-assistenciais, a formação, o treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.
Pessoas físicas que fazem a declaração completa do IR podem destinar até 1%.
Todos os projetos aprovados no PRONAS podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal.
O abatimento do imposto se dá diretamente na DARF.
1º passo: Selecionar o projeto a ser incentivado
2º passo: Verificar se o projeto a ser beneficiado está devidamente aprovado no Ministério da Saúde
3º passo: Depositar a contribuição na conta bancária específica do projeto
4º passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda
6º passo: Solicitar a entidade beneficiada a emissão do recibo padronizado de doação
7º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio realizado por meio do PRONAS
8º passo: Guardar o recibo de doação por 6 anos
Cálculo do Incentivo
As empresas aptas a incentivar projetos aprovados no PRONAS podem destinar, dentro do mesmo exercício fiscal, até 1% do Imposto de Renda devido.
PRONAS x Outras leis federais de incentivo
O PRONAS não compete com nenhuma outra lei de incentivo fiscal.
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atuem no tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo. Estas pessoas jurídicas devem ser certificadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social, ou ser qualificadas como Organização Social, ou constituir-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), ou prestar atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência, cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES do Ministério da Saúde (art. 3º da Lei n º 12.715/12).
Captação de recursos
O PRONON permite ao proponente do projeto incluir em sua planilha de orçamento a despesa com serviços de captação de recursos, limitando esta despesa em até 5% do valor do projeto, porém, a despesa total com o serviço de captação não poderá ultrapassar o teto de R$ 50.000,00.
Informações complementares
Não há limite mínimo e nem máximo de valor para aprovação de projeto.
A doação a projetos independe de o incentivador possuir CND (Certidão Negativa de Débito)
Para cada projeto é aberta uma conta corrente, com o propósito específico, de responsabilidade exclusiva da instituição proponente, e que posteriormente será auditada e objeto de prestação de contas ao Ministério Saúde.
A empresa incentivadora não é corresponsável pela gestão dos recursos destinados ao projeto incentivado. O incentivador apenas destina ao projeto os recursos que seriam utilizados para quitação do imposto, e usufrui de todos os benefícios do PRONAS.
Todos os projetos aprovados apresentam objetivo, retorno de mídia, cronograma e orçamento, entre outras informações relevantes, que permitem a avaliação de retorno dos recursos aplicados.