Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) tem o objetivo de captar recursos para estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação de pessoas com deficiência, incluindo-se a promoção, a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento, a reabilitação, indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
Os recursos obtidos pelo PRONAS/PCD serão investidos em ações e serviços de reabilitação compreendendo a prestação de serviços médico-assistenciais, a formação, o treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atuem no tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo. Estas pessoas jurídicas devem ser certificadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social, ou ser qualificadas como Organização Social, ou constituir-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), ou prestar atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência, cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES do Ministério da Saúde (art. 3º da Lei n º 12.715/12).
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.
Pessoas físicas que fazem a declaração completa do IR podem destinar até 1%.
Todos os projetos aprovados no PRONAS podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal.
O Batimento do imposto se dá diretamente na DARF.
1º passo: Selecionar o projeto a ser incentivado
2º passo: Verificar se o projeto a ser beneficiado está devidamente aprovado no Ministério da Saúde
3º passo: Depositar a contribuição na conta bancária específica do projeto
4º passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda
6º passo: Solicitar a entidade beneficiada a emissão do recibo padronizado de doação
7º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio realizado por meio do PRONAS
8º passo: Guardar o recibo de doação por 6 anos
Cálculo do Incentivo
As empresas aptas a incentivar projetos aprovados no PRONAS podem destinar, dentro do mesmo exercício fiscal, até 1% do Imposto de Renda devido.
PRONAS x Outras leis de incentivo
O PRONAS não compete com nenhuma outra lei de incentivo fiscal
Não há limite mínimo e nem máximo de valor para aprovação de projeto.
A doação a projetos independe de o incentivador possuir CND (Certidão Negativa de Débito)
Para cada projeto é aberta uma conta corrente, com o propósito específico, de responsabilidade exclusiva da instituição proponente, e que posteriormente será auditada e objeto de prestação de contas ao Ministério Saúde.
A empresa incentivadora não é corresponsável pela gestão dos recursos destinados ao projeto incentivado. O incentivador apenas destina ao projeto os recursos que seriam utilizados para quitação do imposto, e usufrui de todos os benefícios do PRONAS.
Todos os projetos aprovados apresentam objetivo, retorno de mídia, cronograma e orçamento, entre outras informações relevantes, que permitem a avaliação de retorno dos recursos aplicados.