A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) estabelece os mecanismos de captação de recursos para o estímulo ao acesso e conhecimento de bens e valores culturais e para o fomento à produção, preservação e difusão da cultura e da arte brasileira. Pelo incentivo fiscal, pessoas físicas e jurídicas podem reverter parte do valor devido ao Imposto de Renda para a realização de projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. Os projetos podem ser apresentados por pessoas físicas com experiência comprovada em iniciativas culturais ou por pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos de natureza cultural.
Confira as áreas e segmentos que oferecem 100% de isenção fiscal aos seus patrocinadores. Selecione uma categoria abaixo para saber mais sobre os tipos de projetos que podem ser financiados integralmente com recursos incentivados pela Lei Rouanet.