Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON tem o objetivo de captar recursos para o combate e prevenção ao câncer.
O PRONON tem a finalidade de “captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer” os quais abrangem “a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas”. (art. 1º, Lei n° 12.715/2012)
As ações e os serviços de atenção oncológica a serem apoiados com os recursos captados pelo PRONON compreendem: a prestação de serviços médico assistenciais; a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. (art. 2º, Lei n° 12.715/2012)
Pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, certificadas como entidades beneficentes de assistência social; ou qualificadas como organizações sociais; ou qualificadas como Organizações na Sociedade Civil de Interesse Público.
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.
Pessoas físicas que fazem a declaração completa do IR podem destinar até 1%.
Todos os projetos aprovados no PRONON podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal.
O Batimento do imposto se dá diretamente na DARF.
1º passo: Selecionar o projeto a ser incentivado
2º passo: Depositar a contribuição na conta bancária específica do projeto.
3º passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda
4º passo: Solicitar a entidade beneficiada a emissão do recibo padronizado de doação.
5º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio realizado por meio da Lei do Câncer - PRONON
5º passo: Guardar o recibo de doação por 6 anos
O PRONON permite ao proponente do projeto incluir em sua planilha de orçamento a despesa com serviços de captação de recursos, limitando esta despesa em até 5% do valor do projeto, porém, a despesa total com o serviço de captação não poderá ultrapassar o teto de R$ 50.000,00.
Lei do Câncer x Outras leis de incentivo
A Lei do Câncer - PRONON não compete com nenhuma outra lei de incentivo fiscal
A doação a projetos independe de o incentivador possuir CND (Certidão Negativa de Débito)
Para cada projeto é aberta uma conta corrente, com o propósito específico, de responsabilidade exclusiva da entidade proponente, e que posteriormente será auditada e objeto de prestação de contas ao Ministério da Saúde.
A empresa incentivadora não é corresponsável pela gestão dos recursos destinados ao projeto incentivado. O incentivador apenas destina ao projeto os recursos que seriam utilizados para quitação do imposto, e usufrui de todos os benefícios da Lei do Câncer.