Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
Lei Rouanet é uma ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural.
Principais critérios de avaliação utilizados pelo Ministério da Cultura para aprovar um projeto
1º Capacidade de ampliar o acesso da população à cultura
2º Compatibilidade de custos
3º Capacidade técnica e operacional do proponente
Empresas contribuintes de Imposto de Renda, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido.
Pessoas físicas, contribuintes de Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa), podem destinar até 6%.
Projetos aprovados no Artigo 18 da Lei Rouanet podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal, tanto por pessoa jurídica quanto física.
Projetos aprovados no Artigo 26 da Lei Rouanet oferecem os seguintes limites de isenção fiscal:
Pessoa Jurídica
40% do valor incentivado, no caso de doação.
30% do valor incentivado, no caso de patrocínio.
Pessoa Física
80% do valor incentivado, no caso de doação.
60% do valor incentivado, no caso de patrocínio.
O abatimento do imposto se dá diretamente na DARF.
A aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura pode ser confirmada por meio da sua publicação no DOU (Diário oficial da União)
Para empresas
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal)
4º passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda
5º passo: Comunicar imediatamente o proponente do projeto para que ele emita o recibo de mecenato
6º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei Rouanet
7º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação por 6 anos
Para pessoas físicas
Atenção! Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto.)
4º passo: Comunicar ao proponente do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação)
5º passo: No ano seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo "Lei Rouanet"
6º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos
O valor destinado aportado no projeto será abatido na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao seu Imposto de renda devido. No caso de direito à restituição, o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.
As empresas aptas a incentivar projetos aprovados na Lei Rouanet podem destinar, dentro do mesmo exercício fiscal, até 4% do Imposto de Renda devido.
Lei Rouanet x Outras leis de incentivo (para empresas)
O incentivo fiscal da Lei Rouanet compete somente com o incentivo fiscal da Lei do Audiovisual até o limite de 3%. Além da Lei do Audiovisual a Lei Rouanet não compete com nenhum outro incentivo fiscal de nenhuma outra lei de incentivo.
Lei Rouanet = Limite 4%
Lei do Audiovisual = Limite 3%
Lei Rouanet + Lei do Audiovisual = Limite 4%
A Lei Rouanet não compete com nenhum outro incentivo fiscal federal, exceto com o incentivo fiscal da Lei do Audiovisual, limitado à 3% do valor do Imposto de Renda devido.
Pessoas físicas com atuação na área cultural e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, com propósito cultural.
Cada proponente pode inscrever até 6 projetos.
20% (após a captação do percentual mínimo, o proponente poderá movimentar os recursos e ainda continuar captando mais recursos durante a execução do projeto).
Até a captação de 20% do valor total do projeto, os recursos recebidos na conta do projeto ficam bloqueados.
No caso de projetos que preveem a produção de produtos resultantes, a Lei permite a destinação de até 10% dos produtos resultantes (ex.: livros, CDs, ingressos, etc.) aos patrocinadores.
A Lei Rouanet permite ao proponente do projeto incluir em sua planilha de orçamento a despesa com serviços de captação de recursos, limitando esta despesa em 10% do valor do projeto, porém, a despesa total com o serviço de captação + elaboração do projeto não poderá ultrapassar o teto de R$ 150.000,00.
A Lei Rouanet permite ao proponente do projeto incluir em sua planilha de orçamento a despesa com serviços de elaboração do projeto, limitando esta despesa em 10% do valor do projeto, porém, a despesa total com o serviço elaboração do projeto + captação de recursos não poderá ultrapassar o teto de R$ 150.000,00.
A despesa de elaboração e de captação de recursos não podem conjuntamente ultrapassar 10% do valor do projeto, ou seja o limite de 10% não é individual para cada serviço, e sim conjunto.
O patrocínio a projetos independe de o incentivador possuir CND (Certidão Negativa de Débito)
Para cada projeto é aberta uma conta corrente, com o propósito específico, de responsabilidade exclusiva do empreendedor cultural, e que posteriormente será auditada e objeto de prestação de contas ao Ministério da Cultura.
A empresa incentivadora não é corresponsável pela gestão dos recursos destinados ao projeto incentivado. O incentivador apenas destina ao projeto os recursos que seriam utilizados para quitação do imposto, e usufrui de todos os benefícios da Lei Rouanet.
Todos os projetos aprovados apresentam objetivo, retorno de mídia, cronograma e orçamento, entre outras informações relevantes, que permitem a avaliação de retorno dos recursos aplicados.
Texto da Lei e Instrução Normativa
Disponíveis no site do Ministério da Cultura