Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular, fomentar, e profissionalizar a prática esportiva.
Principais critérios de avaliação utilizados pelo Ministério do Esporte para aprovar um projeto
1º Capacidade de ampliar o acesso da população ao esporte
2º Compatibilidade de custos
3º Capacidade técnica e operacional do proponente
Pessoas físicas que fazem a declaração completa do IR podem destinar até 7%.
O Batimento do imposto se dá diretamente na DARF.
A aprovação do projeto pelo Ministério do Esporte pode ser confirmada por meio da sua publicação no DOU (Diário oficial da União).
Para empresas
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal)
4º passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda
5º passo: Comunicar imediatamente o proponente do projeto para que ele emita o recibo de mecenato
6º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei de Incentivo ao Esporte
7º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação por 6 anos
Para pessoas físicas
Atenção! Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto.)
4º passo: Comunicar ao proponente do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação)
5º passo: No ano seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo "Lei Rouanet"
6º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos
O valor destinado aportado no projeto será abatido na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao seu Imposto de renda devido. No caso de direito à restituição, o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.
As empresas aptas a incentivar projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte podem destinar, dentro do mesmo exercício fiscal, até 1% do Imposto de Renda devido.
Ou seja, pessoas físicas não estão aptas a serem proponentes de qualquer projeto, porém, para superar essa limitação, alguns atletas, estrategicamente, criam um instituto ou uma associação (uma organização sem fins lucrativos) e inscrevem os projetos em nome dessa nova organização. Podendo ser o caso de um atleta amador ou profissional, um grupo de atletas ou um até mesmo um grupo de profissionais formados em educação física. Essas pessoas criam e inscrevem o projeto com o propósito de captar recursos para realizarem suas propostas.
Outra prática comum é inscrever o projeto em nome de uma associação de bairro, evitando-se o trabalho de constituir uma organização sem fins lucrativos e, na maioria dos casos, de ter que aguardar um ano para poder inscrever o projeto, uma vez que a associação já tenha mais de uma ano de constituição jurídica.
Normalmente, nesses tipos de caso, o projeto propõe beneficiar a comunidade do próprio bairro.
Educacional: até 10% do valor captado
Participação: até 7% do valor captado
Rendimento: até 5% do valor captado
A Lei estabelece o valor de R$ 100.000,00 como limite máximo, por projeto, para custeio das despesas com serviço de captação de recursos.
A Lei de Incentivo ao Esporte não compete com nenhuma outra lei de incentivo fiscal até o limite de 2%
Quando o projeto desportivo ou para desportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, o limite de dedução é de até 4%, entretanto, a dedução que exceder 2% competirá com o benefício fiscal Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual.
O patrocínio a projetos independe de o incentivador apresentar CND (Certidão Negativa de Débito)
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte não permite o pagamento de remuneração de atletas profissionais.
Só poderão ser apresentados até seis projetos por proponente no ano-calendário.
Para cada projeto é aberta uma conta corrente, com o propósito específico, de responsabilidade exclusiva do empreendedor cultural, e que posteriormente será auditada e objeto de prestação de contas ao Ministério do Esporte.
A empresa incentivadora não é corresponsável pela gestão dos recursos destinados ao projeto incentivado. O incentivador apenas destina ao projeto os recursos que seriam utilizados para quitação do imposto, e usufrui de todos os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte.
Todos os projetos aprovados apresentam objetivo, retorno de mídia, cronograma e orçamento, entre outras informações relevantes, que permitem a avaliação de retorno dos recursos aplicados.
Texto da Lei e Instrução Normativa
Disponíveis no site do Ministério do Esporte