Esporte 2

Lei Federal de Incentivo ao Esporte

Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006

 

Objetivo

Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular, fomentar, e profissionalizar a prática esportiva.

Principais critérios de avaliação utilizados pelo Ministério do Esporte para aprovar um projeto

1º Capacidade de ampliar o acesso da população ao esporte

2º Compatibilidade de custos

3º Capacidade técnica e operacional do proponente


Quem pode patrocinar

Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar de 2% a 4% do Imposto de Renda devido.

Pessoas físicas que fazem a declaração completa do IR podem destinar até 7%.


Isenção fiscal

Todos os projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal.

O Batimento do imposto se dá diretamente na DARF.

A aprovação do projeto pelo Ministério do Esporte pode ser confirmada por meio da sua publicação no DOU (Diário oficial da União).




Como Incentivar

Para empresas
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado

2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos

3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal)

4º passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda

5º passo: Comunicar imediatamente o proponente do projeto para que ele emita o recibo de mecenato

6º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei de Incentivo ao Esporte

7º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação por 6 anos


Para pessoas físicas
Atenção! Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.

1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado

2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos

3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto.)

4º passo: Comunicar ao proponente do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação)

5º passo: No ano seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo "Lei Rouanet"

6º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos

O valor destinado aportado no projeto será abatido na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao seu Imposto de renda devido. No caso de direito à restituição, o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.


Cálculo do Incentivo

As empresas aptas a incentivar projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte podem destinar, dentro do mesmo exercício fiscal, até 1% do Imposto de Renda devido.


Calcular incentivo



Quem pode inscrever projetos

Pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, com o mínimo de um ano em funcionamento, com finalidade esportiva expressa em seu estatuto social, e sem registro de inadimplência junto ao governo federal (Artigo 8º, Portaria 120/2009).

Ou seja, pessoas físicas não estão aptas a serem proponentes de qualquer projeto, porém, para superar essa limitação, alguns atletas, estrategicamente, criam um instituto ou uma associação (uma organização sem fins lucrativos) e inscrevem os projetos em nome dessa nova organização. Podendo ser o caso de um atleta amador ou profissional, um grupo de atletas ou um até mesmo um grupo de profissionais formados em educação física. Essas pessoas criam e inscrevem o projeto com o propósito de captar recursos para realizarem suas propostas.

Outra prática comum é inscrever o projeto em nome de uma associação de bairro, evitando-se o trabalho de constituir uma organização sem fins lucrativos e, na maioria dos casos, de ter que aguardar um ano para poder inscrever o projeto, uma vez que a associação já tenha mais de uma ano de constituição jurídica.

Normalmente, nesses tipos de caso, o projeto propõe beneficiar a comunidade do próprio bairro. 


Percentual mínimo de captação

20% (após a captação do percentual mínimo, o proponente poderá solicitar ao Ministério do Esporte a readequação do projeto, porém, não é possível continuar captando mais recursos durante a execução do projeto).
Até a captação de 20% do valor total do projeto, os recursos recebidos na conta do projeto ficam bloqueados.


Comissão de captação de recursos

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte permite ao proponente do projeto incluir em sua planilha de orçamento a despesa de captação de recursos. O limite dessa despesa varia conforme a manifestação esportiva:

Educacional: até 10% do valor captado

Participação: até 7% do valor captado

Rendimento: até 5% do valor captado

A Lei estabelece o valor de R$ 100.000,00 como limite máximo, por projeto, para custeio das despesas com serviço de captação de recursos.


Lei de Incentivo ao Esporte x Outras leis de incentivo 

A Lei de Incentivo ao Esporte não compete com nenhuma outra lei de incentivo fiscal até o limite de 2%

Quando o projeto desportivo ou para desportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, o limite de dedução é de até 4%, entretanto, a dedução que exceder 2% competirá com o benefício fiscal Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual.


Informações complementares

Não há limite mínimo e nem máximo de valor para aprovação de projeto.

O patrocínio a projetos independe de o incentivador apresentar CND (Certidão Negativa de Débito)

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte não permite o pagamento de remuneração de atletas profissionais.

Só poderão ser apresentados até seis projetos por proponente no ano-calendário.

Para cada projeto é aberta uma conta corrente, com o propósito específico, de responsabilidade exclusiva do empreendedor cultural, e que posteriormente será auditada e objeto de prestação de contas ao Ministério do Esporte.

A empresa incentivadora não é corresponsável pela gestão dos recursos destinados ao projeto incentivado. O incentivador apenas destina ao projeto os recursos que seriam utilizados para quitação do imposto, e usufrui de todos os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte.

Todos os projetos aprovados apresentam objetivo, retorno de mídia, cronograma e orçamento, entre outras informações relevantes, que permitem a avaliação de retorno dos recursos aplicados.

Texto da Lei e Instrução Normativa

Disponíveis no site do Ministério do Esporte


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