Pronon

PRONON

Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 


Objetivo 

O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON tem o objetivo de captar recursos para o combate e prevenção ao câncer.

O PRONON tem a finalidade de “captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer” os quais abrangem “a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas”. (art. 1º, Lei n° 12.715/2012)

As ações e os serviços de atenção oncológica a serem apoiados com os recursos captados pelo PRONON compreendem: a prestação de serviços médico assistenciais; a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. (art. 2º, Lei n° 12.715/2012)


Quem pode patrocinar

Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.

Pessoas físicas que fazem a declaração completa do IR podem destinar até 1%.


Isenção fiscal

Todos os projetos aprovados no PRONON podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal.

O Batimento do imposto se dá diretamente na DARF.



Como Incentivar (para empresas)

1º passo: Selecionar o projeto a ser incentivado

2º passo: Depositar a contribuição na conta bancária específica do projeto.

3º passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda

4º passo: Solicitar a entidade beneficiada a emissão do recibo padronizado de doação.

5º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio realizado por meio da Lei do Câncer - PRONON

5º passo: Guardar o recibo de doação por 6 anos


Cálculo do Incentivo

As empresas aptas a incentivar projetos aprovados no PRONON podem destinar, dentro do mesmo exercício fiscal, até 1% do Imposto de Renda devido.

Calcular incentivo



PRONON x Outras leis federais de incentivo

O PRONON não compete com nenhuma outra lei de incentivo fiscal.


Quem pode inscrever projetos

Pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, certificadas como entidades beneficentes de assistência social; ou qualificadas como organizações sociais; ou qualificadas como Organizações na Sociedade Civil de Interesse Público.


Captação de recursos

O PRONON permite ao proponente do projeto incluir em sua planilha de orçamento a despesa com serviços de captação de recursos, limitando esta despesa em até 5% do valor do projeto, porém, a despesa total com o serviço de captação não poderá ultrapassar o teto de R$ 50.000,00.


Informações complementares

A doação a projetos independe de o incentivador possuir CND (Certidão Negativa de Débito) 

Para cada projeto é aberta uma conta corrente, com o propósito específico, de responsabilidade exclusiva da entidade proponente, e que posteriormente será auditada e objeto de prestação de contas ao Ministério da Saúde.

A empresa incentivadora não é corresponsável pela gestão dos recursos destinados ao projeto incentivado. O incentivador apenas destina ao projeto os recursos que seriam utilizados para quitação do imposto, e usufrui de todos os benefícios da Lei do Câncer.


O que elaborar Como elaborar